Dia das bruxas? Só se for com a Mortina
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"Olha a onda" / Kwame Alexander (texto) e Daniel Miyares (ilustrações)[/caption]
Essa é a primeira lei que reconhece a leitura como um direito de todos e que obriga os governos a criarem planos decenais de leitura, tendo como base quatro princípios: 1-) Democratização do acesso; 2-) Fomento à leitura e à formação de mediadores; 3-) Valorização institucional da leitura e do seu valor simbólico e 4-) Fomento à cadeia criativa e à cadeia produtiva do livro.
A ideia é que esses planos não sejam apenas cartas de boas intenções, mas que sejam, por força da "Lei Castilho", colocados em prática para fomentar e proteger a leitura literária por meio, inclusive, da valorização do mercado de livros e seus produtores (de autores e ilustradores a mediadores).
José Castilho Marques Neto, que foi secretário-executivo do PNLL e ajudou a escrever o plano em vigor, é idealizador do Programa Nacional do Livro e da Escrita e, por 12 anos, tentou transformá-lo em lei, o que só aconteceu com a apresentação do projeto pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN), há dois anos, com ajuda do próprio Castilho e de outros especialistas. "Lei Castilho" tem sido chamada dessa forma em homenagem a seu idealizador, que conversou com o Blog da Brinque.
"A lei foi pensada desde o início desse processo, por volta de 2006, como um grande fio condutor de programas formadores de leitores que seriam realizados como Política de Estado e não como políticas de governos passageiros", explica ele.
A seguir, trechos da conversa que o Blog da Brinque manteve, por e-mail, com Castilho:
Blog da Brinque: A Lei Castilho define, pela primeira vez, que a leitura e a escrita são direitos e propõe um marco legal para orientar políticas de democratização do acesso à leitura. O que significa isso para o nosso país?
José Castilho Marques Neto: Como todas as lutas por direitos, a lei 13.696/2018 que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita – PNLE é, antes de tudo, uma conquista das muitas gerações que batalham diuturnamente pela formação de leitores no Brasil. É o nosso primeiro marco legal, que determina quais os parâmetros e rumos que a política pública federal deverá tomar para construir programas, projetos e ações de formação de leitores no Brasil. A lei determina, dentro do grande escopo da democratização do acesso à leitura para todos como um direito humano, que todos os quatro eixos consagrados pelo atual Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL – sejam perpetuados como condutores de toda e qualquer ação aplicável da PNLE: democratizar o acesso, fomentar mediadores de leitura, fomentar a valorização social da leitura e da escrita e apoiar a extensa economia criativa da leitura.
BB: E qual é a importância de um marco legal para garantir a formação leitora nesses parâmetros?
José Castilho: Sem o apoio de legislação pertinente e injeção real de recursos todos os programas podem são meras formalidades do jogo político. Em 12 de julho de 2018, o Brasil conquistou com a Lei da PNLE [que tem sido chamada "Lei Castilho"] seu marco legal, agora é a batalha continuada para forjar um novo PNLL que, orientado pela PNLE, conquiste orçamento adequado para cumprimento de suas metas e objetivos decenais.
"Olha a onda" / Kwame Alexander (texto) e Daniel Miyares (ilustrações)[/caption]
ganizada da sociedade civil e dos setores da cultura e da educação mais próximos ao tema da leitura, da literatura, do livro e das bibliotecas.
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